O HC da Unicamp realiza em média 32 mil consultas mensais em 44 especialidades, além dos atendimentos de urgência e emergência. O hospital oferece consultas ambulatoriais, internação, em caráter de urgência ou emergência e exames simples e especializados de alto custo como cateterismo, raio X contrastado, raio x digital, endoscopia, ultrasonografia e tomografia computadorizada, ressonância magnética, PET-CT, tratamento de câncer com acelerador linear etc.
O acesso da população ao serviço é coordenado pelos municípios que integram a área de cobertura do HC e pelas Diretorias Regionais de Saúde, ou seja, quem agenda tudo para utilização dos serviços do HC são os médicos das cidades e da DRS. Neste caso, procure seu posto de saúde mais próximo. Por ser um hospital de alta complexidade, o acesso aos serviços estabelece uma série de regras para que o paciente seja atendido no hospital.
Informações sobre agendamento de consultas através do telefone (19) 3521.7530 no horário das 7 horas às 17h, de 2ª a 6ª feira.
NORMAS PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS DE CASOS NOVOS
NO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNICAMP
1) A marcação de consultas de casos novos encaminhados da rede básica ou de serviços secundários nos Ambulatórios das especialidades do Hospital de Clínicas da Unicamp deverá ser feita pela Central Reguladora de Vagas da DRS VII (Departamento Regional de Saúde), que fará a marcação das consultas de acordo com a disponibilidade de vagas existentes para as especialidade nos ambulatórios do HC.
2) As interconsultas (encaminhamentos internos) deverão ser avaliados pela especialidade que recebeu a solicitação e agendada em VAGA MÉDICA, quando a solicitação tiver relação com a patologia de base pela qual o paciente é acompanhado no HC. Estes pacientes NÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS para agendamento via Central de Vagas. Só deverão ser encaminhados à Central de Vagas quando a solicitação for para uma patologia diferente da que está sendo seguida no HC.
3) Esta marcação de consultas deverá seguir as normas do Manual de Referência normatizado pelos ambulatórios, e que foi distribuído a todos os municípios para os quais o hospital é referência.
4) A Central Reguladora de Vagas fará a distribuição destas vagas de casos novos para os municípios da DRS VII e das demais DRS, de acordo com critérios de risco e de um histórico de marcação de consultas para as especialidades. Cabe aos municípios clientes do HC priorizarem os pacientes a serem encaminhados para marcação de consultas via central reguladora segundo critério de risco, levando em consideração que os casos de baixa complexidade porventura encaminhados, podem ocupar uma vaga de um caso de maior complexidade atrasando o seu atendimento ou impedindo a marcação de sua consulta.
5) A central Reguladora de Vagas da DRS VII fará também a regulação da marcação de consultas de casos novos dos pacientes encaminhados de outros estados, seguindo o mesmo princípio de número de vagas historicamente usadas. Estes municípios também deverão seguir o manual de referência do HC para encaminhar os seus pacientes.
6) A solicitação de marcação de consultas por parte do município deverá ser encaminhada para Central Reguladora de Vagas da DRS VII através do telefone (19) 3739-7000, ou por malote, conforme a orientação da DRS, com relatório médico contendo a descrição do quadro clínico, exame físico e relatório dos exames já realizados e que constam do manual de referência para o ambulatório específico. Será disponibilizado um formulário próprio para solicitação de marcação de consultas pela DRS.
7) A marcação de consultas de casos novos no HC não serão mais realizadas no setor de agendamento da instituição e os pacientes que procurarem o hospital serão encaminhados para os municípios de origem para seguirem as normas estabelecidas.
8) A marcação de consultas pela DRS VII só será feita mediante as normas estabelecidas e, caso isto não seja cumprido, a marcação da consulta não será efetivada. A simples solicitação não garante a marcação da consulta.
9) O encaminhamento do paciente ao HC de forma equivocada e não de acordo com estas normas, implicará em perda da consulta do paciente e o mesmo deverá retornar ao município para providenciar o que faltou para esta consulta, ou ser reencaminhado ao ambulatório adequado.
10) O agendamento das consultas de retornos serão realizadas somente no HC.