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O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, determinou, no dia 25/9, que R$ 1.128.600,00 sejam destinados à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os valores são provenientes de acordos de não persecução penal (ANPP) em duas ações penais.

A 9ª Vara Federal de Campinas é especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de bens, direitos e valores. A destinação foi decidida após o juízo ter solicitado ao Ministério Público Federal (MPF) indicação de uma entidade para ser beneficiada. Em resposta, o órgão ministerial recomendou a Unicamp, uma vez que os valores poderiam ser utilizados no combate à pandemia por aquela instituição.

“Realmente, a preocupação com o estado de emergência que se instalou em geral, fez com que diversos órgãos públicos emitissem declarações e orientações para serem seguidas no combate à pandemia, como indicado pelo parquet federal”, afirmou o juiz.

Renato Câmara Nigro ressaltou que a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que “os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde”.

Além disso, a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 4/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), dispôs sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais. “Portanto, são inúmeros os embasamentos para que recursos obtidos por meio da tutela jurisdicional possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia pela Covid-19”, diz o juiz.

Nesse sentido, o magistrado considerou acertada a recomendação para destinar a verba judicial à Unicamp, “vez que se trata de instituição que é referência regional no SUS para tratamento gratuito de pacientes com Covid-19, desenvolvendo atualmente diversos projetos de pesquisas de ponta relacionados à problemática (testes de diagnóstico, equipamentos de proteção individual etc.), conforme ressaltado pelo MPF, estando, portanto, tudo de acordo ao quanto disposto no artigo 28-A do CPP, em seu parágrafo 5º”.

Para fazer jus ao valor que será destinado, a Universidade terá de cumprir os seguintes requisitos: 1) os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em medidas de enfrentamento (compras, pesquisas) da Covid-19; 2) deverão ser devolvidos os valores eventualmente não utilizados dentro do prazo de 90 dias; 3) deverá ser apresentada prestação de contas, instruída com os documentos comprobatórios da destinação dos recursos transferidos pela Justiça Federal no prazo de 90 dias após finalizado o estado de emergência.

“Para a Unicamp é fundamental a participação e colaboração das instituições da sociedade civil, e o apoio neste momento difícil que estamos atravessando”, disse o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel. “Agradecemos à 9a Vara Federal de Campinas pelo repasse oriundo de acordos judiciais, que serão utilizados para apoio de atividades de combate ao coronavirus”, completou.

Reportagem divulgada pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de São Paulo e publicada no Portal da Unicamp.

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