Estabelece os critérios e procedimentos para o processo de vacinação na área de saúde da Unicamp, definidos por GT especifico nomeado para esta finalidade.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando:
- O Relatório emanado pelo Grupo de Trabalho, Portaria GR nº. 006/2021 criado para definir critérios e procedimentos para o processo de vacinação contra Covid-19 na área da saúde da Unicamp (Relatório anexo);
- A necessária disponibilização para a comunidade da área da saúde da Unicamp que compreende o Hospital de Clínicas (HC), o Centro de Saúde da Comunidade (CECOM), Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti – CAISM, Gastrocentro, Hemocentro e demais áreas de atendimento ambulatorial, de critérios objetivos de priorização da convocação para vacinação contra COVID-19 dos trabalhadores da área da saúde;
- O quantitativo de doses recebidas que tem sido muito inferior à necessidade;
- Que não havendo previsão de recebimento de nova remessa da vacina Coronavac, a Secretaria de Saúde solicitou reservar a segunda dose para todos os que estão sendo vacinados;
- O apontamento técnico que ambas as vacinas são contraindicadas para menores de 18 anos, para quem tem alergia a algum componente da vacina e para quem está com quadro febril agudo;
- Que a vacinação contra Covid-19 pode ser oferecida à gestantes e mulheres que estão amamentando, mas que tal decisão deve ser compartilhada com o médico que as acompanha;
- As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (conforme previsto no Guia de Vigilância Epidemiológica de 05-08-2020 do Ministério da Saúde do Brasil) enquadram-se nesta Resolução como “comorbidades com prioridade de convocação;
- Os critérios de prioridade de vacinação seguem orientações do PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 elaborado em consonância com as orientações da Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e do Plano Estadual de Imunização, bem como o Plano da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 1º – O processo de vacinação da comunidade de saúde da Unicamp seguirá a ordem de priorização definida nesta Resolução (inclui servidores, funcionários FUNCAMP, terceirizados e estudantes).
§ 1º – Compete aos dirigentes das áreas de Saúde (HC, CAISM HEMOCENTRO, GASTROCENTRO, DSO e CECOM), juntamente com a DEAS, elaborar lista única das pessoas da comunidade de saúde da Unicamp que serão vacinadas com prioridade.
§ 2º – Os grupos prioritários serão convocados pelo CECOM, com identificação do dia, local e horário para a vacinação, bem como com a indicação do grupo prioritário a que pertence, nos termos do art. 2º desta Resolução.
§ 3º – Somente as pessoas devidamente convocadas nos termos do parágrafo anterior é que poderão se dirigir ao CECOM para serem vacinadas.
§ 4º – Os grupos serão convocados na ordem prevista nesta Resolução, sucessivamente, desde que todos do grupo anterior estejam vacinados e/ou convocados.
Art. 2º – O critério de priorização previsto nesta Resolução considera os riscos de exposição e os riscos de adoecimento, atingindo estados mais graves da COVID-19, sendo a seguinte a ordem de prioridade:
- – Trabalhadores das equipes de vacinação contra COVID-19.
- – Trabalhadores das áreas COVID ainda não vacinados:
- Caracterizam-se como áreas COVID: UER, UTI COVID, Enfermaria COVID, Centro Obstétrico, pronto atendimento do CECOM e CAISM, Odontologia (HC e CECOM), Laboratório de Microbiologia do HC, LACTAD;
- Caracterizam-se como trabalhadores de áreas COVID: enfermagem, médicos assistentes, docentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, dentistas, fisioterapeutas, apoio (profissionais que trabalham com secreção respiratória, coleta e manipulação RT-PCR, técnicos e biomédicos da radiologia e medicina nuclear), nutrição, telefonista UER, administrativo UER, farmácia UER, limpeza e recepção UER, recepção Pronto-Atendimento Médico CECOM e CAISM, motoristas de ambulância.
- Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” em atividade presencial:
- Caracterizam-se como áreas NÃO COVID, Enfermarias e áreas de internação, que não UER, UTI COVID e Enfermarias COVID;
- Caracterizam-se como trabalhadores de áreas NÃO COVID: enfermagem, serviço social, nutrição, psicólogos, docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, e profissionais da limpeza;
- Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade de convocação.
- Trabalhadores das áreas “NÃO COVID” em atividade presencial em Centros cirúrgicos, central de material em atividade presencial com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
- Trabalhadores das áreas ambulatoriais: Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Fonoaudiologia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão e de pós-graduação com atividade assistencial, enfermagem, serviço social, profissionais de limpeza e, trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
- Trabalhadores de todas as outras áreas ambulatoriais e UBS em atividade presencial, incluindo CRIE, CCIH, NVE, Hospital Dia, Unidade de Órteses e Próteses, Hemocentro, Gastrocentro e Fisioterapia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: psicólogos, nutricionistas, enfermagem, serviço social, profissionais de limpeza docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial ou de pós-graduação com atividade assistencial, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
- Trabalhadores das áreas ambulatoriais de apoio, radiologia, medicina nuclear, procedimentos especializados, Diretoria Clínica – recepção (administrativo e enfermagem). Caracterizam-se como áreas de apoio – radiologia, medicina nuclear, anatomia patológica, LPC (que não trabalhem com secreção respiratória), demais laboratórios em atividade presencial e, caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: residentes, enfermagem, docentes, médicos assistentes, e trabalhadores da limpeza bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
- Trabalhadores das áreas de laboratório, apoio de portarias, recursos humanos, atendimento remoto, telefonia, farmácia, almoxarifado e, informática e trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
- Docentes e assistentes que estão em atividade presencial exclusiva administrativa ou de gestão ou que tem atividade assistencial habitual mas encontram-se em atividade remota ou afastados.
- Professores e médicos colaboradores oficialmente integrados aos serviços assistenciais e que estejam exercendo atividade assistencial presencial.
- Alunos de graduação da área da saúde com atividade assistencial.
- Trabalhadores da Policlínica com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
Art. 3º – A aplicação do critérios acima estará sendo acompanhada pela seguinte comissão: Raquel Silveira Bello Stucchi – FCM, Maurício Etchebehere – DEAS; Antônio Gonçalves de Oliveira Filho – HC; Carolina Carvalho Ribeiro do Valle – CAISM; Luciane da Silva Antunes – CECOM; Adilton Dorival Leite – DEAS; Sérgio Roberto de Lucca – FCM; Patricia Asfora Falabella Leme – CECOM; Erick de Paula – HEMOCENTRO; Elaine Ataide – GASTROCENTRO; Erika Christiane Marocco Duran – FEnf e, Professora Maria Silvia Viccari Gatti, ADUNICAMP.
Art. 4º – O descumprimento da presente Resolução acarretará a apuração de responsabilidade.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
REITOR
Matéria originalmente publicada no Portal da Unicamp.
Edição de texto: Edimilson Montalti
Assessoria de imprensa da FCM Unicamp